Segundo o Instituto Nacional de Educação de Surdos:
A deficiência auditiva traz algumas limitações para o desenvolvimento do indivíduo, uma vez que a audição é essencial para a aquisição da língua oral.
Inicialmente, a surdez interfere no relacionamento da mãe com o filho e cria lacunas nos processos psicológicos de integração de experiências que irão afetar, em maior oumenor grau, a capacidade normal de desenvolvimento do indivíduo.Embora não se tenha uma estatística geral, é grande a incidência de casos de surdez.
O Censo Escolar/2004 computou 62.325 crianças surdas matriculadas nasescolas de todo o país. Esse fato trouxe a necessidade de preparar os professores para atender, de forma adequada, essa população.
O objetivo deste texto é, portanto, fornecer informações básicas sobre a audição,a deficiência e o deficiente auditivo, para facilitar a intervenção do professor de Educação Física, nas turmas onde estiverem incluídos alunos surdos.
Atividade Física para Surdos:
A surdez afeta apenas o aparelho auditivo, não trazendo nenhum outro prejuízo,além dos já citados. Desta forma, o desenvolvimento motor de crianças surdas costumaseguir os padrões de normalidade, não havendo, portanto, nenhuma restrição à práticade atividade física. Quando a surdez é acompanhada de outra deficiência ou de algum outro comprometimento, as possíveis restrições estarão relacionadas a esses(s) outro(s)problema(s).
A escolha de atividades físicas para pessoas surdas deve respeitar os mesmoscritérios usados para a seleção de atividades para crianças sem deficiência (condições desaúde, faixa etária, condicionamento físico, interesse etc).
As atividades aeróbicas são muito importantes, pois as crianças que não seutilizam da fala costumam ter uma respiração “curta”, isto é, não enchemcompletamente os pulmões deixando, com isto, de expandir a caixa torácica e deexercitar os músculos envolvidos na respiração. Assim sendo, além de todos osbenefícios cardiovasculares já conhecidos, no caso dos surdos, as atividades aeróbicas também podem contribuir, indiretamente, para o aprendizado da emissão de sons dafala.
Os surdos podem praticar qualquer tipo de esporte e de atividade rítmica. Nocaso dos esportes, não há necessidade de qualquer adaptação na forma de ensinar,conduzir ou arbitrar. Tampouco há adaptações nas regras de cada modalidade. Já as atividades rítmicas, se envolverem coreografia, costumam demandar um pouco mais detempo de treinamento, devido à necessidade de internalizar o tempo e o andamento daexecução dos movimentos sem o auxílio de uma trilha sonora (mesmo com boaamplificação os surdos não conseguem perceber a maior parte das nuances de umamúsica).
Texto indicado pelo professor de ed. física de Ji-Paraná João Viana.
Pode ser encontrado na integra acessando:
http://www.luzimarteixeira.com.br/2009/12/atividade-fisica-para-deficientes-auditivos/comment-page-2/#comment-15514
Este blog destina-se a todos aqueles que fazem a diferença, com atitudes e pensamentos positivos, independente da sua área de atuação.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Atendimento Educacional Especializado
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.571, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 2o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos referidos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
Art. 3o O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 1o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 2o A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 3o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
Art. 4o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 5o Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 6o O Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 9o-A. Admitir-se-á, a partir de 1o de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14.” (NR)
Art. 7o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
quarta-feira, 17 de março de 2010
Digitando sem teclado
Digitando sem Teclado: possibilidades do Dasher Este software tem um grande potencial e deve ajudar muito na escrita, para pessoas que tenham limitações físicas. Como é gratuito e acessível pode ser baixado na escola para auxiliar no processo de ensino aprendizagem, mas antes é importante que os professores possam conhecê-lo bem, para depois colocar em prática.
A evolução das tecnologias diminui o distanciamento entre as pessoas e o mundo.
DASHER
"Dasher é um software que permite os usuários escreverem sem utilizar o teclado. Pode ser adaptado para ser usado com o mouse convencional, touchpad, touch screen, roller ball, joystick, Wii Remote ou até mesmo mouses operados pelo pé ou cabeça. É comumente utilizado por pessoas que possuem algum tipo de deficiencia e se encontram impossibilitadas de utilizar o teclado."
Acesso em : 17/03/2010 http://pt.wikipedia.org/wiki/Dasher
Para instalar o Dasher acesse: (http://www.inference.phy.cam.ac.uk/dasher/)
A evolução das tecnologias diminui o distanciamento entre as pessoas e o mundo.
DASHER
"Dasher é um software que permite os usuários escreverem sem utilizar o teclado. Pode ser adaptado para ser usado com o mouse convencional, touchpad, touch screen, roller ball, joystick, Wii Remote ou até mesmo mouses operados pelo pé ou cabeça. É comumente utilizado por pessoas que possuem algum tipo de deficiencia e se encontram impossibilitadas de utilizar o teclado."
Acesso em : 17/03/2010 http://pt.wikipedia.org/wiki/Dasher
Para instalar o Dasher acesse: (http://www.inference.phy.cam.ac.uk/dasher/)
terça-feira, 9 de março de 2010
Acessibilidade
O vídeo mostra a necessidade de modificar-mos o meio em que vivemos, para que todos e todas tenham acesso ao mundo.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Educação pede Ajuda
Todos falam da importância da educação para o desenvolvimento de uma sociedade melhor, mas o que estamos fazendo para melhora-lá? o que os governantes estão fazendo para mudar essa realidade no ambiente escolar? uma educação de qualidade só acontece com investimentos, na estrutura física, na capacitação dos profissionais e na devida valorização destes.
temos que lutar por melhores condições!
A educação de Rondônia pede ajuda...
temos que lutar por melhores condições!
A educação de Rondônia pede ajuda...
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Tecnologia Assistiva
A educação especial vem sofrendo modificações, e com certeza para melhor. A inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais-PNEEs no contexto escolar tem ajudado a acabar com o preconceito em relação a essas pessoas. Uma das ferramentas mais eficazes nessa luta têm sido as tecnologias assistivas que amenizam as diferenças através dos hardwares e softwares. Facilitam a comunicação e sem dúvida a interação com outros e com o meio. Temos que ficar atentos a toda e qualquer tecnologia que ajuda nosso aluno a fazer parte do mundo e não viver excluido.
No trecho abaixo temos uma visão maior desse assunto e para os que se propuserem a ver o trabalho na integra posto a referência.
HOGETOP, L e SANTAROSA, L.M.C, Tecnologias Adaptiva/Assistiva Informáticas na Educação Especial: viabilizando a acessibilidade ao potencial individual. Revista de Informática na Educação: Teoria, Prática
– PGIE/UFRGS. . V.5 N° 2 p.103-118 nov/2002
"A evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é contínua e acontece
atualmente numa velocidade que impõe constantes reformulações do nosso “saber fazer”.
Realmente não conseguimos acompanhar o ritmo das novidades nesta área. Os investimentos para o avanço da informática se fazem em todos os campos das atividades humanas, condicionando nossa vida cotidiana e trazendo mudanças nos modos de representação e percepção da realidade, uma “Mutação Antropológica”, como bem nos faz lembrar Levy, (1998).
Neste contexto, uma área da Educação tem sido particularmente revolucionada e impulsionada a reformular seus antigos parâmetros e paradigmas, a pensar sua ação e resignificar o sujeito da sua atenção, passando a valorizar sua linguagem particular, sua sensibilidade, seu conhecimento e imaginação, qual seja a Educação Especial. A mediação digital vem impreterivelmente favorecer,inúmeras novas oportunidades de acesso, em via dupla, ao conhecimento da cultura por parte do indivíduo e do indivíduo por parte desta. A Educação Especial tem agora novas perspectivas de abordar a diversidade humana e “des”cobrir todos que historicamente foram excluídos, escondidos, discriminados, encobertos pelas mais diferentes sociedades no continuum das épocas.
Neste momento, através da conscientização progressiva das políticas educacionais
internacionais pressionando, de certa forma, as nacionais, percebe-se pouco a pouco um comprometimento maior dos governos com o apoio às pesquisas e a busca de soluções para a acessibilidade das Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (PNEEs) ao contexto social mais amplo. Focalizando o nosso país, segundo estimativas, há uma abrangência de 10% da população brasileira considerada como tal, o que representa dezesseis milhões de pessoas com deficiência. Recentemente aprovado, encontramos no PROJETO DE LEI 4767/98, que delinea a questão da acessibilidade de modo geral, por meio da “supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, nos transportes e meios de comunicação”. Ainda, no Cap. VIII, art. 21-II da referida lei, encontramos as disposições sobre as ajudas técnicas no sentido do poder público comprometer-se em fomentar programas destinados “ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas com deficiências”, tema que iremos tratar mais especificamente neste trabalho.
Carmen Basil, citada por Puche et al. (2000), enfocando a habilitação das PNEEs coloca que, se por um lado, há necessidade de um esforço no sentido de conseguir-se o máximo desenvolvimento das capacidades destes indivíduos, por outro, há uma premência em modificar-se o espaço físico, os atendimentos sociais, o acesso ao contato e conhecimentos das habilidades de todos os membros da sociedade com o objetivo de suprimir obstáculos físicos, barreiras de comunicação e atitudes desfavoráveis que limitam o crescimento pessoal e a qualidade de vida destas pessoas. Ainda segundo a mesma autora, um dos investimentos importantes na capacitação e habilitação destas pessoas, encontra-se justamente na provisão de ajudas técnicas.
No Brasil, vários termos tem sido adotados para denominar os novos artefatos
tecnológicos, que visam potencializar as capacidades das pessoas com qualquer tipo de
“dEficiência”, entre os quais, Tecnologia Adaptativa ou Tecnologia Assistiva, conforme a influência da abordagem européia ou norte-americana. Como a intenção deste trabalho é colocar diante do leitor, profissionais da área de Educação Especial, pais e PNEEs, um quadro explicativo e abrangente dos avanços trazidos pelas Tecnologias às pessoas com dÊficiência, usaremos os dois termos concomitantemente. Na verdade, embora sejam utilizados os diferentes termos, o objetivo é um só, eliminar barreiras de acesso ao mundo às pessoas com dificuldades, propondo soluções para os mais distintos tipos de necessidades especiais, sejam no âmbito das deficiências físicas, mentais ou sensoriais."
No trecho abaixo temos uma visão maior desse assunto e para os que se propuserem a ver o trabalho na integra posto a referência.
HOGETOP, L e SANTAROSA, L.M.C, Tecnologias Adaptiva/Assistiva Informáticas na Educação Especial: viabilizando a acessibilidade ao potencial individual. Revista de Informática na Educação: Teoria, Prática
– PGIE/UFRGS. . V.5 N° 2 p.103-118 nov/2002
"A evolução das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é contínua e acontece
atualmente numa velocidade que impõe constantes reformulações do nosso “saber fazer”.
Realmente não conseguimos acompanhar o ritmo das novidades nesta área. Os investimentos para o avanço da informática se fazem em todos os campos das atividades humanas, condicionando nossa vida cotidiana e trazendo mudanças nos modos de representação e percepção da realidade, uma “Mutação Antropológica”, como bem nos faz lembrar Levy, (1998).
Neste contexto, uma área da Educação tem sido particularmente revolucionada e impulsionada a reformular seus antigos parâmetros e paradigmas, a pensar sua ação e resignificar o sujeito da sua atenção, passando a valorizar sua linguagem particular, sua sensibilidade, seu conhecimento e imaginação, qual seja a Educação Especial. A mediação digital vem impreterivelmente favorecer,inúmeras novas oportunidades de acesso, em via dupla, ao conhecimento da cultura por parte do indivíduo e do indivíduo por parte desta. A Educação Especial tem agora novas perspectivas de abordar a diversidade humana e “des”cobrir todos que historicamente foram excluídos, escondidos, discriminados, encobertos pelas mais diferentes sociedades no continuum das épocas.
Neste momento, através da conscientização progressiva das políticas educacionais
internacionais pressionando, de certa forma, as nacionais, percebe-se pouco a pouco um comprometimento maior dos governos com o apoio às pesquisas e a busca de soluções para a acessibilidade das Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (PNEEs) ao contexto social mais amplo. Focalizando o nosso país, segundo estimativas, há uma abrangência de 10% da população brasileira considerada como tal, o que representa dezesseis milhões de pessoas com deficiência. Recentemente aprovado, encontramos no PROJETO DE LEI 4767/98, que delinea a questão da acessibilidade de modo geral, por meio da “supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, nos transportes e meios de comunicação”. Ainda, no Cap. VIII, art. 21-II da referida lei, encontramos as disposições sobre as ajudas técnicas no sentido do poder público comprometer-se em fomentar programas destinados “ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas com deficiências”, tema que iremos tratar mais especificamente neste trabalho.
Carmen Basil, citada por Puche et al. (2000), enfocando a habilitação das PNEEs coloca que, se por um lado, há necessidade de um esforço no sentido de conseguir-se o máximo desenvolvimento das capacidades destes indivíduos, por outro, há uma premência em modificar-se o espaço físico, os atendimentos sociais, o acesso ao contato e conhecimentos das habilidades de todos os membros da sociedade com o objetivo de suprimir obstáculos físicos, barreiras de comunicação e atitudes desfavoráveis que limitam o crescimento pessoal e a qualidade de vida destas pessoas. Ainda segundo a mesma autora, um dos investimentos importantes na capacitação e habilitação destas pessoas, encontra-se justamente na provisão de ajudas técnicas.
No Brasil, vários termos tem sido adotados para denominar os novos artefatos
tecnológicos, que visam potencializar as capacidades das pessoas com qualquer tipo de
“dEficiência”, entre os quais, Tecnologia Adaptativa ou Tecnologia Assistiva, conforme a influência da abordagem européia ou norte-americana. Como a intenção deste trabalho é colocar diante do leitor, profissionais da área de Educação Especial, pais e PNEEs, um quadro explicativo e abrangente dos avanços trazidos pelas Tecnologias às pessoas com dÊficiência, usaremos os dois termos concomitantemente. Na verdade, embora sejam utilizados os diferentes termos, o objetivo é um só, eliminar barreiras de acesso ao mundo às pessoas com dificuldades, propondo soluções para os mais distintos tipos de necessidades especiais, sejam no âmbito das deficiências físicas, mentais ou sensoriais."
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Mensagem da Semana
" Os educadores e educadoras que compreendem a importância da educação na vida das pessoas e se importam com os educandos e educandas também estão lutando para possibilitar uma vida melhor para todos."
SUNG, Jung Mo. Educar para Reencantar a Vida. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.
SUNG, Jung Mo. Educar para Reencantar a Vida. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.
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